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Suspenso a concessão dos serviços funerários e cemitérios em Dourados MS

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Justiça suspendeu o processo de licitação dos serviços funerários, Até que haja nova publicação oficial.

Dourados MS

No Município de Dourados no  Estado de Mato Grosso do Sul a Secretaria Municipal de Fazenda suspendeu a concessão dos serviços funerários e de cemitérios. A Promotoria alerta para tentativa de direcionamento do certame e recomenda a nulidade da concessão de serviços funerários em Dourados

A medida foi tomada porque o MP verificou a existência de possíveis irregularidades. A primeira delas seria a inserção de cláusulas que inviabilizam a livre concorrência ou dificultam o oferecimento de propostas de outras empresas, além de ausência de projeto básico para a construção do cemitério, que é o objeto do processo licitatório.

O MP também detectou a ausência de prévio chamamento público na abertura da licitação e exigências que dificultam a apresentação de propostas. como a prévia apresentação de licenciamento ambiental com prazo insuficiente concedido pela administração municipal, “os quais não condizem com os prazos que a própria administração possui para análise e expedição das licenças”, diz trecho da recomendação.

Para o Ministério Público, as exigências evidenciam uma tentativa de direcionamento da licitação à empresas que já possuem cemitérios licenciados no município de Dourados. Por isto, o MP defende que a existência das irregularidades justifica a anulação ou invalidação do processo de licitação, a fim de afastar as irregularidades identificadas, visando cumprir os princípios da administração pública, principalmente no que se refere à transparência, publicidade e livre concorrência a que fazem jus as licitações públicas.

A promotoria observou ainda que se comprovado que as irregularidades foram praticadas de forma consciente, visando beneficiar determinada concorrente, os responsáveis deverão se sujeitar às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.

A decisão refere-se ao julgamento da licitação ao Processo n.º 030/2016/DL/PMD. Trata da publicação na  Imprensa Oficial. Dourados-MS, 25 de abril de 2016.

 

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